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Deputado Celinho aprimora projeto de lei sobre atingidos por barragens
 


 

O Deputado Celinho do Sinttrocel relator do Projeto de Lei que cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – a PEAB deu parecer favorável à matéria na reunião da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social desta semana, liberando-o para análise em mais duas Comissões, as de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O Projeto de Lei 3312/2016, apresentado pelo Governador Fernando Pimentel, tramita na Assembleia há quase dois anos e visa assegurar assistência às pessoas atingidas na construção, instalação, ampliação ou operação de barragens.
Além dos reservatórios de água para fins de geração de energia elétrica, outras obras de infraestrutura e atividades econômicas também implicam a construção de barragens, como a contenção de rejeitos de mineração ou resíduos industriais ou para abastecimento, irrigação e saneamento.
Como o marco legal dos setores elétrico, da mineração e de grandes obras de infraestrutura não contém normas para assegurar o direito das populações atingidas, o PL é um passo importante para sanar esta lacuna no Estado de Minas.
“O relatório é fruto de muitas reuniões que fizemos com o Governo do Estado e seus órgãos, com entidades técnicas e científicas e com as várias entidades e movimentos da sociedade civil – tanto do setor empresarial como popular”, esclarece o deputado Celinho do Sinttrocel.
“Ouvi todo mundo, mas minha prioridade foi garantir na lei os direitos básicos destas pessoas e populações atingidas que, na maioria das vezes, são esquecidas depois de sacrificadas em prol do bem-estar da sociedade”, completou.
Entre os vários pontos do Relatório, o deputado destaca aqueles que definem de forma mais precisa o conceito de atingidos e seus direitos específicos. Com isso, as condições de vida, de mobilização e de reivindicações em torno de seus interesses melhoram muito – já que vão partir de um novo patamar legal.
Com o PL 3312/2106, o conceito de atingidos passa a ser as pessoas e as populações que sejam prejudicados, ainda que potencialmente, por impactos econômico-sociais, decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação ou manutenção de barragens.
Entende-se por impacto, por exemplo, as perdas, totais ou parciais, de propriedades, de renda ou da capacidade de trabalhar e produzir – na lavoura, na pesca, em atividade extrativista, na indústria ou no comércio.
“Se uma lei como esta já estivesse em vigor, quando da tragédia de Mariana, muitos problemas de reparação e compensação já teriam sido resolvidos” enfatiza o deputado Celinho.

Substitutivo aprimora direitos
O substitutivo apresentado também assegura o direito à informação e à participação social nos processos de licenciamento e o direito à negociação prévia e coletiva.
Para coordenar e acompanhar a aplicação da Política Estadual dos Atingidos por Barragens, na proposta do deputado, será instituído um Comitê Gestor com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.
Outro ponto que merece destaque é o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social que deverá prever e garantir a compensação dos impactos socioeconômicos, reassentamento adequado dos atingidos (caso necessário) e a continuidade na prestação dos serviços públicos, entre outras garantias.
Para se ter uma ideia da abrangência do Projeto, entre os anos 1970 e 2004, a potência instalada nas hidroelétricas brasileiras cresceu 400%. Segundo dados da UFMG, no Estado, já foram inundadas 3.400.000 ha de terras produtivas. De acordo com a BIG-Aneel, em 2014 haviam 518 empreendimentos em operação para geração de energia elétrica no Estado, seis em construção e 68 com outorga já assinada.

Casa de Pedra
Na reunião da Comissão, o deputado Celinho também aprovou a realização de uma audiência e uma visita da comissão para discutir e averiguar as condições de trabalho da Barragem Casa de Pedra, da CSN, em Congonhas (Região Central do Estado). A segurança da Barragem vem sendo questionada há algum tempo – sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego chegou a determinar a interdição das atividades de operação da Barragem Casa de Pedra.
A interdição datada de 11 de outubro, diz textualmente: “Fica determinada a Interdição das atividades de operação da barragem Casa de Pedra e de execução de obras de drenagem e de bermas de reforço executadas junto às ombreiras do dique de sela, em razão da constatação da situação de grave e iminente risco (…)”.



24/11/2017


 
     

 

 

 


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