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DEPUTADO CELINHO DEFENDE PERMANÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA
 


 

O Deputado Celinho Sintrocel participou de audiência pública na Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da qual é o Presidente, para debater a Medida Provisória nº905/2019, do Governo Federal em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera profundamente as leis trabalhistas e extingue o serviço social nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O Deputado Celinho foi autor do requerimento para audiência pública em conjunto com o Deputado André Quintão líder do Bloco Democracia e Luta. Participaram também o Deputado Virgílio Guimarães e o Deputado Federal Rogério Correia.
Celinho lamentou a ausência do Superintendente Regional do INSS, Paulo Eduardo Cirino ressaltando que o debate foi prejudicado sem o contraponto do representante do Governo Federal. O deputado Celinho enfatizou que a Medida Provisória 905/2019, proposta pelo Governo Federal, faz parte de um esforço para dificultar o acesso da população brasileira aos benefícios previdenciários. “A Previdência Social sofreu duros ataques sendo o maior deles a Reforma da Previdência aprovada este ano”, destacou Celinho.
Para além do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais uma das funções do INSS é o Serviço Social, que busca o esclarecimento das informações previdenciárias e assistenciais aos usuários dos atendimentos da previdência social, assessoria e consultoria para órgãos, entidades públicas e organizações sociais, parecer social e avaliação social da pessoa com deficiência para acesso ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, e da aposentadoria por deficiência.
A implantação de serviços pela internet restringe o acesso e o direito da maior parte da população aos benefícios previdenciários. Segundo o IBGE apenas 23,9% das pessoas com rendimentos de até ¼ do salário-mínimo acessam a internet, e apenas 12,6% das pessoas acima de 60 anos se conectam na rede. “Desta forma a implementação do atendimento online de nada adiantará sem o assistente social, para auxiliar esta população a ter o acesso devido as mudanças propostas. Essa tentativa de exclusão do Serviço Social do INSS expressa uma violação aos direitos da população brasileira e estão em sintonia com a Reforma da Previdência” disse o Deputado Celinho Sintrocel.

CARTEIRA VERDE E AMARELA

Para o deputado além do ataque ao serviço social do INSS, a MP 905/2019, não passa de uma falácia quando se propõe a dar oportunidades aos mais jovens através da Carteira de Trabalho Verde Amarela, “fizeram uma reforma trabalhista prometendo emprego e o desemprego só aumentou, ficando para a população a retirada de direitos”, destacou.
Na avaliação do Deputado Celinho a MP 905/2019, do governo Bolsonaro, veio para completar a reforma trabalhista do governo Temer, retirando mais direitos daquelas categorias que ainda não haviam sido atingidas.
Entre os convidados da Audiência o Defensor Público Federal Diego de Oliveira, agradeceu ao Deputado Celinho a possibilidade de encaminhar as pessoas direto ao sistema, uma ação em que Celinho foi fundamental. Diego ainda reforçou que as pessoas precisam da assistência social do INSS, para ajudar a população mais carente no acesso ao sistema.
A Coordenadora do Grupo de Trabalho do INSS no CRESS-MG, Angelita Rangel, ao fazer a sua intervenção, alegou que a MP amplia a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista causando ainda mais danos ao povo, segundo Angelita, o Serviço Social no INSS é um direito dos trabalhadores para ter garantido o acesso aos outros direitos previdenciários.
Ao final da Audiência Pública foram encaminhados 04 requerimentos pelo Deputado Celinho Sintrocel, também assinados pelo Deputado André Quintão. Os requerimentos solicitam ao Presidente da Câmara dos Deputados que não coloque em pauta de votação a MP 905/2019, pede providência aos Deputados Federais mineiros que votem contra a MP, encaminha as notas taquigráficas da Audiência Pública para o Presidente da Câmara dos Deputados, para a Defensoria Pública da União, para o Ministério Público da União e para o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Na opinião do Deputado Celinho “não basta que caia somente a ação que extingue o serviço social da MP 905/2019, é preciso que caia toda a Medida Provisória” – DEPUTADO CELINHO SINTROCEL



13/12/2019


 
     

 

 

 


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